Pós-Graduação em Biologia de Sistemas

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Bolsas de Pós-Graduação

SOBRE BOLSAS NO PROGRAMA

O Programa de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas tem conceito 06 (seis) na CAPES, o que permite que o Programa atribua bolsas aos alunos de Mestrado e Doutorado. O número de bolsas é determinado anualmente, podendo aumentar ou diminuir de acordo com o orçamento das agências de fomento. As bolsas são administradas pelo Comissão Gestora de Bolsas do Programa, que utiliza critérios para concessão.

 

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PELO PROGRAMA DE BIOLOGIA DE SISTEMAS

 

1) A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas estabelece que a concessão de bolsas da cota do Programa deverá obedecer a seguinte priorização:

1. Candidatos(as) que não possuam atividade remunerada de qualquer natureza.
2. Nota final do(a) candidato(a) no Exame de Seleção, conforme sua categoria (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto).
3. Antiguidade do(a) candidato(a) no Programa de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas.
4. Submissão do projeto de pesquisa à FAPESP.

2) A concessão da bolsa está condicionada a assinatura do termo de compromisso por orientador(a) e aluno(a). A não observância das normas e do especificado no Termo de Compromisso poderá implicar o cancelamento da Bolsa e a obrigação de restituição dos pagamentos já efetuados pela agência, em valores atualizados.

3) O(a) aluno(a) deverá apresentar Relatório Anual de atividades, a partir do segundo ano de pós-graduação.

4) Quaisquer intercorrências que afetem o cumprimento dos prazos estabelecidos deverão ser prontamente comunicados formalmente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas.

5) No caso de bolsistas CAPES, a CCP-Biologia de Sistemas, amparada pela Portaria nº 133 da CAPES (de 10/07/2023), permitirá o acúmulo de até 8 (oito) horas semanais para os bolsistas de Mestrado, e 12 (doze) horas semanais para os bolsistas de Doutorado, em outra atividade remunerada de qualquer natureza. Para bolsistas de Doutorado Direto, é permitido até 8 (oito) horas semanais de acúmulo nos dois primeiros anos de pós-graduação, e até 12 (doze) horas semanais a partir do terceiro ano de pós-graduação.

6) Para a análise de enquadramento, os seguintes documentos serão requeridos pela CCP-BioS:

a) Declaração de acúmulos, em que constará a atividade remunerada com o número de horas semanais e sua descrição;
b) Termo de Cumprimento, com ciência do(a) orientador(a), atestando de que o(a) aluno(a) irá cumprir com suas obrigações junto ao PPG e à CAPES (artigo 4 da portaria CAPES no 133 de 10/07/2023).
c) Apresentação da ficha de aluno (sistema Janus).