Pós-Graduação em Biologia de Sistemas

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Prazos e Créditos

PRAZOS

1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.

2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 meses.

3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 meses.

 


 CRÉDITOS MÍNIMOS

1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 64 na dissertação.

2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 160 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 136 na tese.

3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 56 em disciplinas e 136 na tese.

 


DOS CRÉDITOS EM DISCIPLINAS 

O(a) estudante de Mestrado ou de Doutorado deverá obrigatoriamente integralizar o mínimo de 14 créditos em disciplinas oferecidas pelo Programa.

 


CRÉDITOS ESPECIAIS

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12, 12, e 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo, considerando-se os respectivos limites de solicitação:

5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 6 (seis). Sendo o(a) estudante co-autor(a), o número de créditos é igual a 2 (dois). No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante autor(a) o número de créditos é igual a 2 (dois). Essas atribuições limitam-se a duas solicitações em cada categoria.

5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Essa atribuição limita-se a duas solicitações.

5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Essa atribuição limita-se a duas solicitações.

5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) estudante seja o primeiro autor(a), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento por ano. Essa solicitação limita-se a quatro solicitações.

5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é de 4 (quatro) para estudantes do Mestrado, 4 para estudantes do Doutorado, e 4 (para cada participação) de estudantes do Doutorado Direto, considerando neste caso o limite de duas participações.